Autoridade Tributária e Aduaneira
Permite deduzir ao lucro tributável um montante igual à Euribor a 12 meses mais 2 p.p. aplicado aos aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis: entradas em dinheiro na constituição ou aumento de capital, conversão de créditos em capital, prémios de emissão e lucros reinvestidos (resultados transitados, reservas ou capital). Os aumentos contam no próprio ano e nos seis anteriores. A dedução tem como limite anual o maior entre 4 M€ e 30% do EBITDA fiscal, com reporte do excesso por cinco anos. Para sociedades comerciais, cooperativas e outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal. Substituiu a DLRR e a remuneração convencional do capital social. Aplica-se na declaração Modelo 22.
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