Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
Este aviso destina-se a apoiar custos de funcionamento de micro, pequenas, médias e grandes empresas localizadas na Região Autónoma da Madeira, visando compensar sobrecustos decorrentes da insularidade e promover a manutenção e criação de emprego. São elegíveis despesas com contribuições para a Segurança Social, rendas de instalações, energia elétrica, água e contabilidade (até 2.000 €). O incentivo reveste a forma de subvenção não reembolsável sob a forma de montante fixo, até ao limite de 20.000 € para microempresas e 25.000 € para as restantes empresas. As candidaturas decorrem entre 30 de outubro e 4 de dezembro de 2026 (até às 17h00). Estão excluídas empresas localizadas na Zona Franca da Madeira e entidades do setor público empresarial.
Este resumo ajuda a identificar o aviso, mas não substitui o aviso oficial e o regulamento. Confirma sempre todas as condições na fonte antes de te candidatares.
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