Agência Nacional de Inovação
Dedução à coleta de IRC das despesas de investigação e desenvolvimento: taxa base de 32,5% das despesas de I&D, mais 50% do aumento face à média dos dois anos anteriores (até 1,5 M€), o que pode significar recuperar até 82,5% do investimento em I&D. Para sujeitos passivos de IRC com atividade agrícola, industrial, comercial ou de serviços, com lucro tributável não determinado por métodos indiretos e sem dívidas às Finanças e à Segurança Social. A candidatura é submetida na plataforma da ANI até ao fim do quinto mês do ano seguinte: para as despesas de 2026, até 31 de maio de 2027.
Este resumo ajuda a identificar o aviso, mas não substitui o aviso oficial e o regulamento. Confirma sempre todas as condições na fonte antes de te candidatares.
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