Autoridade Tributária e Aduaneira
Dedução à coleta de IRC de parte do investimento em aplicações relevantes: ativos fixos tangíveis novos (com exclusões, como terrenos, viaturas ligeiras e a maioria dos edifícios), transferência de tecnologia (patentes, licenças, know-how) e custos salariais da criação de postos de trabalho com qualificação de nível 7 ou 8. Nas regiões elegíveis da alínea a) do n.º 3 do artigo 107.º do TFUE (mapa de auxílios com finalidade regional): 30% até 15 M€ e 10% acima; nas regiões da alínea c): 10%. Limite de 50% da coleta por ano (100% nos primeiros três anos de atividade), com reporte por 10 anos. Pode incluir isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo. Exige contabilidade organizada e manutenção dos postos de trabalho. Aplica-se automaticamente na declaração Modelo 22, nos setores previstos no Código Fiscal do Investimento.
Este resumo ajuda a identificar o aviso, mas não substitui o aviso oficial e o regulamento. Confirma sempre todas as condições na fonte antes de te candidatares.
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